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ARROZ COM FEIJÃO
Recentemente o Campeonato Brasileiro e a Copa Paulista nos mostraram lances que, cada um por sua atipicidade, merece detalhamento para que aqueles que não conseguem entender que, além de texto a regra de jogo tem que, obrigatoriamente, ser conjugada ao aspecto dela de maior importância: SEU ESPIRITO.
Tais situações nos mostram que a maioria dos árbitros da atualidade se portam bem quando os lances não apresentam maior dificuldade, ou seja, vão bem no “arroz com feijão”, mas se o “prato” for mais sofisticado geralmente se lambuzam.
LANCE UM: Jogavam Santos e Atlético Paranaense quando a bola é lançada da lateral direita para o meio da área e, Alan Kardec, em posição de impedimento pratica o que de mais lindo possa existir na Regra 11, e por isso é chamada da Regra da Inteligência, e através de sua movimentação e postura passa a todos a mensagem de que, por estar em posição de impedimento NÃO QUER PARTICIPAR ATIVAMENTE DA JOGADA e, deixa que a bola passe por ele indo á seqüência para Neymar que, vindo de traz e em posição legal marque o tento. O Assistente Fabio Pereira corre para o meio e o Arbitro Francisco Carlos Nascimento confirma o gol. Que beleza de interpretações: vibro ao ver o acerto da decisão, mas eis que, de forma surpreendente o Árbitro resolve “consultar” o Assistente (mas qual a razão se ambos entenderam o lance como legal) e decidem invalidar. Fico triste pela perda de um momento maravilhoso de interpretação á Regra e que serviria didaticamente para a melhor orientação e entendimento de todos.
LANCE DOIS: Jogavam Corinthians e Avaí quando Lincoln é lançado e vai” em direção ao gol” quando é interceptado faltosamente por Leandro Castan que é o penúltimo defensor e tem somente o goleiro Julio Cesar atrás de si. O Árbitro Leandro Vuaden marca corretamente a infração e expulsa o defensor. Ao dizer que Lincoln “vai em direção ao gol”, ao dizer que Leandro Castan somente tem Julio César atrás de si, diria o mais leigo que foi perfeita a expulsão. Errado... Decisão equivocada do Sr Vuaden.
Independentemente do lance descrito que a principio define lance para expulsão, errou o Árbitro e por um fato muito simples: Julio César já saia de sua meta e chegaria na bola muito antes que Lincoln, não estando, portanto, o atacante com o amplo domínio da bola para configurar SITUAÇÃO CLARA DE GOL. Mais um momento em que o mais leigo entenderia claramente que não existe a “INFRAÇÃO DO CHAMADO ÚLTIMO HOMEM”, mas sim DE SITUAÇÃO CLARA DE GOL.
LANCE TRES: Jogavam Comercial e XV de Piracicaba pela Copa Paulista e o Árbitro Leandro Bizio Marinho marca corretamente um recuo deliberado do zagueiro com o goleiro recolhendo a bola com as mãos. A infração do goleiro acontece dentro da área de meta e, outra vez corretamente, o Árbitro determina a cobrança com a bola sobre a linha frontal da mesma área. Até aqui tudo perfeito.
Aí começa toda “lambança”: Nesta situação os defensores devem ficar sobre a linha de meta e, portanto, á 5,50 metros do ponto de cobrança. Sete jogadores do Comercial assim se posicionam e faz o Árbitro “corretamente” que a Regra seja cumprida. Certo? Não: Errado. Cadê os outros quatro jogadores do Comercial? Pasmem, pois os mesmos se posicionaram lateralmente ao ponto de cobrança e dentro da área de meta ficando, quando muito á 2,00 metros da bola e “cobrindo” praticamente metade dos 7,32 metros do alvo visado pelo cobrador.
Se estavam colocados “lateralmente” á cobrança estes deveriam estar a, no mínimo, 9,15 metros da bola pois, repito, “lateralmente” existia espaço suficiente para que isto fosse exigido. Uma chance de gol que daria a classificação ao XV em que nada aconteceu na seqüência a seu favor e pela inabilidade ou falta de pulso do Árbitro.
LANCE QUATRO: Vencia o Sport Recife ao Boa Esporte por 1x0 quando seu atacante chuta a gol e o goleiro na entrada da área espalma para frente, mas, no impulso fica fora da área penal, momento em que dois de seus defensores correm para a área de meta para fazer a cobertura do lance. Após a espalmada a bola e novamente chutada a gol e o goleiro, fora da área, espalma novamente. O arbitro Dewson Freitas (Pará) marca o toque e expulsa o goleiro. Na transmissão só elogios à decisão. Porém, mais um erro grave, pois a cobertura existente não definia uma situação clara de gol. Depois disso o Sport com um atleta a mais, vira e ganha a partida por 4x1.
Infelizmente os instrutores da atualidade preferem trabalhar os textos frios da Regra sem se dar conta de que eles refletem o “arroz com feijão” esquecendo-se, ou desconhecendo, que a principal essência está no ESPIRITO das Regras.
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