Sábado, 19 de Maio de 2012
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ENQUETE

Wilson Luiz Seneme é o arbitro brasileiro pré-selecionado para o mundial de 2014 no Brasil. Na sua opinião está correto ou Paulo Cesar de Oliveira deveria ser o indicado?

Sim, indicação correta de Seneme.
Não, deveria ser Paulo Cesar o indicado.

 

O FIM DOS ARBITROS ADICIONAIS?

Parece que, pelo menos em São Paulo, está bem próximo o fim da experiência com os Árbitros Adicionais lateralmente ás metas. Em entrevista o Coronel Marcos Marinho admitiu o fracasso do experimento e consta que já solicitou á FIFA a suspensão e a volta aos padrões normais.
Uma posição corajosa do Presidente da CEAF-SP, mas que merece ser analisada profundamente em suas razões.
Para mim o problema não está na possível má idéia desta utilização, pois sempre fomos favoráveis a ela, e por razões óbvias: Da mesma forma que as câmeras de TV, onde quanto mais se tiver no campo de jogo mais visão de cada lance se terá. É matemático. Quando da implantação dizia eu que com o aumento dos “olhos” em campo a possibilidade de erros seria bem menor, mas, infelizmente tal fato não aconteceu observando-se neste Paulistão alguns erros não comuns á qualidade de seus árbitros que poucos erros cometiam antes da implantação.
Mas então qual seria a razão?
Se os dez olhos do quinteto enxergam mais que os seis do trio, somente duas vertentes podem nos levar á possível conclusão:
Ou a inibição, ou a omissão...
A inibição pela preocupação de interferir numa decisão imaginando que o árbitro central teve total visão e, por sua interpretação ter entendido o lance como normal, ou a inibição dos mais jovens pelo “nome” do arbitro central.
E aqui por não ter tido o auxilio do adicional fica também a inibição do arbitro central e pela preocupação de errar por não ter tido a informação daquele que ali está para o auxiliar.
A omissão, aliás, muito próxima da inibição, por não “comprar” para si parte da responsabilidade que cabe á aquele que é o dono do poder absoluto e daquele que, certo ou errado, será fatalmente o mais cobrado por um erro eventual.
Nesta situação inexistirá a omissão do arbitro central, pois, ao não marcar, e não ter o auxilio do adicional, estará absolutamente calcado em sua interpretação momentânea e a confiança de que acertou na decisão.
Duas vertentes que talvez tivessem sido pouco trabalhadas antes do inicio da experiência e diretamente ligadas á cultura centenária do poder maior e absoluto do árbitro central.
Poderíamos ainda abrir uma terceira vertente, mas nesta não queremos acreditar, e que está diretamente ligada á competição entre eles próprios por oportunidades maiores como árbitro central. Quanto mais erros acontecerem mais oportunidades surgirão...
Não acredito em tal possibilidade, mas também, por viver longos anos na arbitragem,
não se pode descartar pelo amadorismo da função e pela competição, por mais que velada seja, existente entre os mesmos na busca por melhores posições. Difícil aquele árbitro que “realmente” torce pelo sucesso dos companheiros, mas isto está, infelizmente, também enraizado na cultura amadorística da função.
Tenho tanta convicção nas vertentes observadas aqui que mais um indicador lhes darei: Quantas vezes vimos o Árbitro Reserva, e faz tempo que a isto a regra o autorizou, auxiliou ao árbitro central por ter visto, e se inibido ou omitido em, especialmente, agressões ás costas do árbitro central?
E os Árbitros Assistentes então?
È somente uma observação de possibilidade e torço para estar enganado...
Concluindo diria que, mesmo entendendo a posição do Coronel Marcos Marinho, ainda torço para que tudo isto se reverta para o bem da arbitragem visto que, se na teoria dez olhos enxergam mais de que seis, quem se habilita a me mostrar mais razões para o chamado “fracasso” da inovação?  
Tudo que aqui tentei refletir, e repito, está enraizada na cultura centenária existente e, esta sim, precisaria ser fortemente trabalhada na questão e entendo que muito mais pelo psicólogo que pelos instrutores de arbitragem.
E finalizando mais uma observação: Numa atividade em que se trabalha basicamente com o poder da interpretação das regras de jogo e das características que devam ser praticadas na função, a somente um instrutor se deve dar o poder da orientação. Isto aproxima critérios...
Quando muitos estão na orientação se estabelece a confusão, e isto é muito claro pela visão diferenciada de como cada um vê a Regra de Jogo.
Se ela fosse somente texto e não texto conjugado ao espírito todos falariam a mesma língua, mas não é assim a realidade desta atividade que, se administrada para uns, aplicada deve ser para outros.
Sempre é bom repensar...

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                                                                            gustavocaetano@globo.com 


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